Nem aqui, nem na china...
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A tentação de ver
Os arquivos – em especial os que contêm informações de caráter pessoal, como os dos serviços de segurança –, possibilitam duas constatações: a de que lá se encontram também informações improcedentes, inexatas e enganadoras; e a de que lá se inscreveu a história de um órgão de Estado. Os “documentos da Ditadura” não devem ser tomados como a verdade da vida dos indivíduos neles registrada, mas sim como a expressão da lógica da desconfiança que permeava um órgão com características ditatoriais. O artigo é de Beatriz Kushnir (*)
O ministro da Justiça no governo Geisel, Armando Falcão, pronunciava que tanto pela Emenda Constitucional n° 1, de 1969, como pelo AI-5 o país vivia em pleno Estado de Direito e democracia. E, por isso, segundo ele, cabia a censura. Assim, relembrando a proibição ao filme Je vous salue, Marie, impunha: “Se fosse ministro, não deixaria passar. Todo mundo deve ser poupado da tentação de ver”.
Símbolo e base do governo autoritário, a extinção dos DOPS e do aparato repressivo deveriam garantir ao cidadão liberdade de expressão e de ir e vir – pilares da democracia. A difícil marca de ser fichado no DOPS e as dificuldades que esse estigma impõe a uma parcela dos que tiveram suas vidas registradas, somadas às garantias constitucionais que permitem o acesso à informação, ao mesmo tempo em que garantem a preservação da intimidade do cidadão, são os ingredientes que demonstram o quão calorosa é esta seara.
(*) Beatriz Kushnir é mestre em História Social pela Universidade Federal Fluminense e doutora em História Social do Trabalho pela Unicamp. É autora de "Baile de máscaras: mulheres judias e prostituição", organizadora de "Perfis cruzados: trajetórias e militância política no Brasil" (ambos publicados pela Imago) e de "Cães de guarda: jornalistas e censores, do AI-5 à Constituição de 1988" (Boitempo Editorial)