Combate à exploração de crianças e adolescentes mobiliza mais de 180 entidades e órgãos governamentais
A imagem de que o Brasil é um local com exploração de crianças e adolescentes está mudando. Atualmente diversas ações envolvem mais de 180 parceiros em todo o País, e os resultados aparecem em números, como o balanço do Disque Denúncia Nacional de Abuso e Exploração Sexual Contra Crianças e Adolescentes, conhecido como Disque 100. As ações do Disque 100 vão além de receber as denúncias, pois uma equipe da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República (SEDH/PR) acompanha os casos até que a proteção das vítimas esteja garantida. Fora isso, mais de 40 órgãos do governo federal trabalham em ações contra abusos às crianças e adolescentes.
Em quase sete anos o serviço telefônico realizou mais de 2,4 milhões de atendimentos. A média do ano passado foi de 82 denúncias por dia. “Além de receber a denúncia nós acionamos uma rede de proteção e responsabilização”, explica a Carmen Oliveira, subsecretária nacional de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente, da SEDH. O Disque 100 mantém operadores que foram treinados não apenas para orientar as vítimas, mas para encaminhar, em menos de 24 horas, a denúncia às autoridades competentes do município ou do estado.
A SEDH está trabalhando no sentido de fortalecer os diversos disque denúncias que existem no País. “Nós temos desde o ano passado desenvolvido instrumentos para colaborar com os canais de denúncias locais, como exemplo: a sistematização da metodologia do Disque 100 e a criação de um sistema de registro de denúncias informatizado, todo construído em software livre, e que será disponibilizado aos parceiros. O Disque 100 foi também fortalecido estruturalmente, por isso, há um aumento na capacidade de recebimento de denúncias, que não significa necessariamente o aumento de casos”, diz Carmen Oliveira.
O serviço funciona diariamente das 8h às 22h, inclusive nos finais de semana e feriados. A ligação é gratuita e o usuário não precisa se identificar. Também é possível fazer denúncia pelo e-mail
disquedenuncia@sedh.gov.br. As diversas ações em prol das crianças e dos adolescentes envolvem praticamente toda a estrutura dos governos. “Nós queremos destacar que o Governo Federal hoje tem mais de 40 ações em diferentes ministérios trabalhando com esse tema. Isso envolve educação, saúde, desenvolvimento social, justiça, Minas e Energia, Infraero, Petrobrás, entre diversos outros parceiros importantes. Então hoje a gente considera essa uma das mais bem sucedidas experiências de intersetorialidade do Governo Federal”, diz. Com o bloco na rua As campanhas publicitárias no Carnaval contra a violência às crianças e adolescentes representam algumas das ações para sanar o problema. No entanto, segundo a SEDH, a maioria dos casos são registrados durante todo o ano, e não em datas específicas. “Uma pesquisa recente que nós desenvolvemos, numa dessas cidades turísticas, que é Fortaleza, levantamos um dado surpreendente, que 2/3 das crianças e adolescentes que estão em exploração sexual, o agressor não é um turista, mas sim um morador local. Então nós estamos desenvolvendo hoje novas estratégias nas cidades pensando justamente nessa abordagem com os moradores locais, e não apenas com o segmento de turismo, que são hotéis, restaurantes ou beira da praia”, diz Carmen Oliveira, da SEDH. A mobilização da sociedade e do governo em volta da campanha é grande. Atualmente mais de 180 parceiros da sociedade e do governo trabalham unidos nas 14 capitais em que a campanha é desenvolvida. “Vai desde os governos estaduais, prefeituras, quanto empresas, universidades, centros de defesa, juizados”, diz Carmen. A campanha deste ano “Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime. Denuncie! Procure o Conselho Tutelar de sua cidade ou disque 100” já está nas ruas e contará, entre outros materiais, com camisetas, bonés, abanadores e adesivos. “Nos últimos anos temos sido mais incisivos com o mote de que exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, chamando a atenção para o fato de que, além de ser uma violência contra a criança e o adolescente, é um crime passível de punição”, finaliza. |
Editado pela Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República
Nº 983 - Brasília, 10 de Fevereiro de 2010
Nº 983 - Brasília, 10 de Fevereiro de 2010
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