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segunda-feira, 4 de outubro de 2010

... a educação física brasileira num encontro ...

O IV Congresso Centro-Oeste de Ciências do Esporte, organizado pela Secretaria Distrital do Colégio Brasileiro de Ciências do Esporte, reuniu 04 grandes nomes da Educação Física Brasileira que demarcaram linhas e posições nos anos 80 e 90 do século XX. Na ordem da mesa, Lino Castellani Filho, João Paulo Medina, Nivaldo Antônio Nogueira David e Vitor Marinho. Uma experiência histórica e marcante, ainda que com pouco tempo de exposições e debates.


Parabéns aos companheiros do DF! Esperamos ver nos diversos eventos do CBCE articulações importantes como essa.

Fotos: By Moura.

quinta-feira, 30 de setembro de 2010

... mais uma derrota do conselho profissional de educação física ...

Conselhos Profisssionais e Educação Escolar

Pessoal

Há doze anos convivemos com a presença do sistema Confef/Crefs entre nós. Todos sabem que fui um dos primeiros a questionar a  sua existência (antes mesmo dela ocorrer, em setembro de 1998) e também um dos que entendem que, fato consumado, temos que aprender a conviver com ele... 
Um dos temas gerados por sua presença diz respeito à -a meu juízo - indevida ingerência do sistema em questão no âmbito da Educação Escolar. Muitos capítulos dessa história já foram inscritos. Abaixo reproduzo mais um, com qual tive contato recente. 
Segue para reflexão de vocês.
Está mais do que na hora de colocarmos um ponto final nessa história!
Abraços 
Lino Castellani
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PARECER JURÍDICO

Objeto: Exigência de Registro Profissional dos professores da disciplina de Educação Física.
  
DOS FATOS
Chega a esta Autarquia consulta formulada pelo Diretor de Esporte Amador da Autarquia Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães, referente ao Ofício Circular nº 01/2010 do Conselho Regional de Educação Física 12ª Região / Pernambuco-Alagoas, datado de 24 de maio de 2010, nos seguintes termos:

“Cumprimentando-o(a) cordialmente dentro do espírito de solidariedade e de constante cooperação; informamos a essa Prefeitura, que a Lei 9.696/98 que regulamenta a Profissão de Educação Física, determina que para exercer a mesma, deverá o profissional estar devidamente registrado no Conselho Regional de Educação Física de sua jurisdição, os quais foram instituídos pela respectiva lei, publicada no Diário Oficial da União em 02 de Setembro de 1998.
...
Informamos ainda que estaremos com equipes de Agentes de Fiscalização nas escolas e durante a realização dos Jogos Escolares, onde todos os técnicos e auxiliares deverão possuir sua cédula de identidade profissional fornecida pelo Conselho Regional de Educação Física.
Diante do exposto, solicitamos a Vossa Senhoria, providências no sentido de orientar os profissionais que estão sob Vossa jurisdição.”
  
DO DIREITO
A consulta deve ser respondida no contexto das competências dos diferentes atores para legislar ou normatizar sobre a matéria em pauta, isto é, genericamente a Educação e, especificamente, a Educação Física.
A Constituição Federal de 1988 fixa como privativa da União a competência para legislar sobre as “as diretrizes e bases da educação nacional” (Art. 22, inciso XXIV). O art. 24, inciso IX, estabelece a competência legislativa concorrente da União, dos Estados e do Distrito  Federal sobre “educação, cultura, ensino e desporto”.

A Lei nº 9.394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - , determina, em seu artigo 9º, inciso IV, que compete à União estabelecer "competências e diretrizes para a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio, que nortearão os currículos e seus conteúdos mínimos, de modo a assegurar formação básica comum".
A mesma Lei, no artigo 26, determina que o currículo "deve ter uma base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia, e da clientela”.

O Parecer CEED nº 858, de 23 de setembro de 1998, que trata do registro profissional para o exercício do magistério ou especialidade pedagógica, assim concluiu:

"(...) b) não há mais a obrigação de registro profissional em Órgão do Ministério da Educação da titular sujeitos à formação de nível superior;
(...) d) o diploma de curso superior reconhecido, quadro registrado, é o documento hábil para a comprovação de formação de nível superior e para o exercício de magistério ou especialista em educação".
A Lei nº 9.696, de 1º de setembro de 1998, que regula o exercício profissional na área de Educação Física e cria os respectivos Conselho Federal e Conselhos Regionais de Educação Física, estabelece:

"Art 3º - Compete ao profissional de Educação Física coordenar, planejar, programar, supervisionar, dinamizar, dirigir, organizar, avaliar e executar trabalhos, programas, planos e projetos, bem como prestar serviços de auditoria, consultoria e assessoria, realiza treinamentos especializados, participar de equipes multidisciplinares e interdisciplinares e elaborar uniformes técnicos, científicos e pedagógicos, todos nas áreas de atividades físicas e do desporto".
A questão do registro profissional que os organismos de controle do exercício profissional desejam estender ao exercício do magistério foi examinada em diferentes ocasiões, merecendo destaque o Parecer Jurídico n° 278/2000, datado de 30 de março de 2000, da Consultoria Jurídica do Ministério da Educação, que conclui, após o exame de toda a legislação aplicável:

“Desse modo, e diante das razões constantes dos pareceres referidos, não há dúvida, na hipótese, que os professores, no exercício das funções de magistério, não exercem profissão regulamentada, e por conseqüência, não estão sujeitos à fiscalização das atribuições correspondentes, nem estão obrigados, legalmente, ao registro profissional nos Conselhos Regionais”.

Além deste Parecer, podem ser indicados, ainda, para consulta a Orientação Normativa, constante do Parecer L 148/77/CGR, da extinta Consultoria-Geral da República, aprovado pelo então Presidente da República, e devidamente publicado no Diário Oficial da União de 26 de julho de 1977, p. 9.516, e republicado no Diário Oficial da União de 28 de julho de 1977, p. 9.644.

Da legislação listada, resulta o entendimento claro de que:
a) Legislar, normatizar e regulamentar em matéria de Educação – e por extensão, currículo – compete à União, aos Estados e Municípios, cada qual em sua órbita e nos limites que a lei impõe, através dos órgãos próprios.

b) Exercício de profissão regulamentada, sujeita ao controle do exercício profissional não se confunde com exercício do magistério que obedece à legislação específica.

CONCLUSÃO
Diante do exposto OPINO, nos seguintes termos:

a) aos professores deve ser exigida somente a comprovação de titulação e/ou habilitação para o exercício do magistério, não cabendo exigir inscrição em órgão de controle do exercício profissional de profissão regulamentada;

b) não cabe aos órgãos de controle do exercício de profissões estabelecer normas sobre currículo, inclusive carga horária, ou conteúdos, intensidade ou abrangência de qualquer componente curricular.
Recife, 27 de julho de 2010.

ADRIANA ESTEVES PENNA MONTE
    Advogada
   OAB/PE nº 15.429   

Visite: Esporte Escolar - Centro Esportivo Virtual
http://cev.org.br/comunidade/esporte-escolar/

segunda-feira, 27 de setembro de 2010

... Congresso Paraolímpico Brasileiro

Prezado (a) Senhor (a)

A Faculdade de Educação Física, da Universidade Estadual de Campinas, em parceria com o Comitê Paraolímpico Brasileiro, a Universidade Federal de São Paulo e a Universidade Federal de Uberlândia promoverão nos dias 19 e 20 de novembro de 2010, no Centro de Convenções da UNICAMP, o Congresso Paraolímpico Brasileiro.

O evento contará com a participação de destacados palestrantes internacionais como o /Prof. Colin Higgs, Ph.D. /School of Human Kinetics and Recreation Memorial University of Newfoundland, Canadá; Marco Cardinale, British Olympic Association - UK ; Dr. Peter Van de Vliet, IPC Medical & Scientific Director; Michael Cary, Programme Manager for the World Academy of Sport Executive Centre dentre outros.

Os trabalhos deverão ser submetidos através do e-mail trabalhoscpb2010@fef.unicamp.br trabalhoscpb2010@fef.unicamp.br> até 02.11.2010** e as inscrições deverão ser realizadas até 11/11/2010 diretamente no site do evento.

A programação pode ser acessada em: http://www.fef.unicamp.br/cpb2010 demais informações na secretaria do evento através do fone: (19) 3521-6755 e ou email: cpb2010@fef.unicamp.br.

Participe,

Selvino Frigo
Projetos Institucionais
Faculdade de Educação Física
Universidade Estadual de Campinas
Fone: 019 – 3521-6604 Fax: 019 – 3521-6751

sexta-feira, 3 de setembro de 2010

... Salve 15 de outubro: na escola ou na academia, somos todos professores!

Executiva Nacional dos Estudantes de Educação Física
EXNEEF - Gestão 2010/2011
 &
Movimento Nacional Contra a Regulamentação do Profissional de Educação Física
  MNCR

Nota pública

Somos todos professores, não reconhecemos o 1º de Setembro!
Fora CONFEF-CREFs!
Dia 1º de Setembro é comemorado o dia do profissional de educação física, porém entendemos que essa data representa um grande retrocesso à nossa área, pois essa data foi criada  inventada- a partir da regulamentação do profissional de Educação física (lei 9696/98).

A regulamentação do profissional de Educação física representa o interesse de um setor que só ganha com essa lei: o sistema CONFEF/CREFs, já que os trabalhadores da área não ganham nada com essa regulamentação que fragmenta a classe, dizendo que quem atua fora da escola não é professor, e sim profissional. Negamos esta distinção e para, além disto, professor é também uma categoria profissional, deslegitimando assim esta afirmação do CONFEF/CREFs.

O sistema CONFEF/CREF além de representar setores corporativistas dentro da área ingere sobre a formação nas universidades.
Como isso? O CONFEF, não só apoiou, como também teve um papel central na elaboração das atuais Diretrizes Curriculares de Educação Física (DCNEF), que dividem a nossa formação em Licenciatura e Bacharelado. E ainda hoje, após a aprovação dessas Diretrizes pressiona as Instituições de Ensino Superior (privadas e públicas) a dizerem aos estudantes que licenciados só podem trabalhar na escola. Isso é uma grande mentira! Segundo o parecer 400/05 do Conselho Nacional de Educação, o licenciado tem ampla atuação, ou seja, pode trabalhar dentro e fora da escola o contrário do que o CONFEF diz.

O CONFEF defende a divisão entre licenciatura e bacharelado assim como defende também a fragmentação e enfraquecimento dos trabalhadores nos colocando como licenciados x bacharéis e profissionais x professores. Entendemos que independente do local em que estaremos trabalhando, estaremos lidando com os conhecimentos da cultura corporal a partir da prática pedagógica  seja na acadêmica, clube, hospital, escola, etc.

PORTANTO, SOMOS TODOS PROFESSORES! Nosso dia é 15 de outubro!
 

segunda-feira, 30 de agosto de 2010

... ENAREL 18 a 21 de Novembro ...


INSCRIÇÃO DE TRABALHO ATÉ 24 DE SETEMBRO

Foi prorrogado o prazo para inscrição de trabalho científico no 22º ENAREL (Encontro Nacional de Recreação e Lazer). A norma para inscrição está no site : www.enarel2010.com.br – Congresso Científico.

Apresentada a candidatura da cidade de Atibaia para a realização do 22º ENAREL, o tema “LAZER E HOSPITALIDADE” foram propostos em razão dos grandes desafios que o segmento teria com a confirmação do Brasil como sede da Copa 2014 e das Olimpíadas em 2016.

O 22º ENAREL articulando o Lazer e o Turismo mobiliza áreas de atuação e formação profissional, campos de produção e socialização de conhecimentos e de ações educativas que beneficiam toda população.

Assim, o 22º ENAREL celebra a hospitalidade como tema do evento que propõe discutir e vivenciar experiências teórico-práticas que valorizem a dimensão sociocultural e política educativa do Lazer e do Turismo, buscando contribuir com a formação e uma atuação profissional multifacetada e inter-setorial desses campos, com a promoção de solidariedades concretas, novos valores relacionais, convivência com alteridade e a implementação de ações democráticas que possam estender á toda comunidade local os resultados alcançados neste Encontro Nacional de Recreação e lazer.

Apoio:

II Seminário de Estudos e Pesquisas em Educação Física Escolar de MT

Prezada Comunidade Acadêmica da Educação Física
É com enorme satisfação que comunicamos a realização do 2º Seminário de Estudos e Pesquisas em Educação Física Escolar de Mato Grosso.
O mesmo ocorrerá no dia 23 de outubro, no Centro Universitário Várzea Grande - UNIVAG e conta com o apoio da FEF/UFMT.
O evento contará com a participação da Profª Dra. Irene Conceição Andrade Rangel - UNESP/ Rio Claro e com a exposição de trabalhos científicos na área das Práticas Pedagógicas, Currículo e Formação de Professores.
Encaminhamos em anexo o folder de divulgação do evento e a ficha de inscrição.
Siga as instruções neles contidos e participe deste evento conosco.
VAMOS MELHORAR CADA VEZ MAIS A EDUCAÇÃO FÍSICA ESCOLAR.
É na escola que o conceito de EDUCAÇÃO FÍSICA se forma, contribua com essa construção.

Atenciosamente,

Comissão Organizadora
 
Obs. 1: Esta ficha deve ser enviada para o e-mail: sepefe2010@gmail.com

Obs. 2 : O comprovante de depósito pode ser enviado para o e-mail: sepefe2010@gmail.com ou para o fax (65) 3615-8803.

Obs. 3: No momento do credenciamento os estudantes e professores da rede pública deverão apresentar os comprovantes de tais condições.

sexta-feira, 20 de agosto de 2010

... inscrições prorrogadas ao IV CONCOCE

As inscrições para o IV Congresso Centro-Oeste de Ciências do Esporte que acontecerá em Brasília-DF entre 22 a 25 de Setembro, foram prorrogadas até o próximo dia 25 de agosto (quarta-feira).


As vagas no alojamento depende da inscrição efetivada. Não perca tempo! Se inscreva. Aos associados da Secretaria de Goiás, haverá um ônibus free, para 1) sócio inscrito e com trabalho aprovado e 2) sócio inscrito.

Maiores informações ligue: (62) 8404-1558 (Sérgio)