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quarta-feira, 6 de outubro de 2010

... seria a OTP ou os pares dialéticos?

quinta-feira, 30 de setembro de 2010

... mais uma derrota do conselho profissional de educação física ...

Conselhos Profisssionais e Educação Escolar

Pessoal

Há doze anos convivemos com a presença do sistema Confef/Crefs entre nós. Todos sabem que fui um dos primeiros a questionar a  sua existência (antes mesmo dela ocorrer, em setembro de 1998) e também um dos que entendem que, fato consumado, temos que aprender a conviver com ele... 
Um dos temas gerados por sua presença diz respeito à -a meu juízo - indevida ingerência do sistema em questão no âmbito da Educação Escolar. Muitos capítulos dessa história já foram inscritos. Abaixo reproduzo mais um, com qual tive contato recente. 
Segue para reflexão de vocês.
Está mais do que na hora de colocarmos um ponto final nessa história!
Abraços 
Lino Castellani
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PARECER JURÍDICO

Objeto: Exigência de Registro Profissional dos professores da disciplina de Educação Física.
  
DOS FATOS
Chega a esta Autarquia consulta formulada pelo Diretor de Esporte Amador da Autarquia Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães, referente ao Ofício Circular nº 01/2010 do Conselho Regional de Educação Física 12ª Região / Pernambuco-Alagoas, datado de 24 de maio de 2010, nos seguintes termos:

“Cumprimentando-o(a) cordialmente dentro do espírito de solidariedade e de constante cooperação; informamos a essa Prefeitura, que a Lei 9.696/98 que regulamenta a Profissão de Educação Física, determina que para exercer a mesma, deverá o profissional estar devidamente registrado no Conselho Regional de Educação Física de sua jurisdição, os quais foram instituídos pela respectiva lei, publicada no Diário Oficial da União em 02 de Setembro de 1998.
...
Informamos ainda que estaremos com equipes de Agentes de Fiscalização nas escolas e durante a realização dos Jogos Escolares, onde todos os técnicos e auxiliares deverão possuir sua cédula de identidade profissional fornecida pelo Conselho Regional de Educação Física.
Diante do exposto, solicitamos a Vossa Senhoria, providências no sentido de orientar os profissionais que estão sob Vossa jurisdição.”
  
DO DIREITO
A consulta deve ser respondida no contexto das competências dos diferentes atores para legislar ou normatizar sobre a matéria em pauta, isto é, genericamente a Educação e, especificamente, a Educação Física.
A Constituição Federal de 1988 fixa como privativa da União a competência para legislar sobre as “as diretrizes e bases da educação nacional” (Art. 22, inciso XXIV). O art. 24, inciso IX, estabelece a competência legislativa concorrente da União, dos Estados e do Distrito  Federal sobre “educação, cultura, ensino e desporto”.

A Lei nº 9.394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - , determina, em seu artigo 9º, inciso IV, que compete à União estabelecer "competências e diretrizes para a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio, que nortearão os currículos e seus conteúdos mínimos, de modo a assegurar formação básica comum".
A mesma Lei, no artigo 26, determina que o currículo "deve ter uma base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia, e da clientela”.

O Parecer CEED nº 858, de 23 de setembro de 1998, que trata do registro profissional para o exercício do magistério ou especialidade pedagógica, assim concluiu:

"(...) b) não há mais a obrigação de registro profissional em Órgão do Ministério da Educação da titular sujeitos à formação de nível superior;
(...) d) o diploma de curso superior reconhecido, quadro registrado, é o documento hábil para a comprovação de formação de nível superior e para o exercício de magistério ou especialista em educação".
A Lei nº 9.696, de 1º de setembro de 1998, que regula o exercício profissional na área de Educação Física e cria os respectivos Conselho Federal e Conselhos Regionais de Educação Física, estabelece:

"Art 3º - Compete ao profissional de Educação Física coordenar, planejar, programar, supervisionar, dinamizar, dirigir, organizar, avaliar e executar trabalhos, programas, planos e projetos, bem como prestar serviços de auditoria, consultoria e assessoria, realiza treinamentos especializados, participar de equipes multidisciplinares e interdisciplinares e elaborar uniformes técnicos, científicos e pedagógicos, todos nas áreas de atividades físicas e do desporto".
A questão do registro profissional que os organismos de controle do exercício profissional desejam estender ao exercício do magistério foi examinada em diferentes ocasiões, merecendo destaque o Parecer Jurídico n° 278/2000, datado de 30 de março de 2000, da Consultoria Jurídica do Ministério da Educação, que conclui, após o exame de toda a legislação aplicável:

“Desse modo, e diante das razões constantes dos pareceres referidos, não há dúvida, na hipótese, que os professores, no exercício das funções de magistério, não exercem profissão regulamentada, e por conseqüência, não estão sujeitos à fiscalização das atribuições correspondentes, nem estão obrigados, legalmente, ao registro profissional nos Conselhos Regionais”.

Além deste Parecer, podem ser indicados, ainda, para consulta a Orientação Normativa, constante do Parecer L 148/77/CGR, da extinta Consultoria-Geral da República, aprovado pelo então Presidente da República, e devidamente publicado no Diário Oficial da União de 26 de julho de 1977, p. 9.516, e republicado no Diário Oficial da União de 28 de julho de 1977, p. 9.644.

Da legislação listada, resulta o entendimento claro de que:
a) Legislar, normatizar e regulamentar em matéria de Educação – e por extensão, currículo – compete à União, aos Estados e Municípios, cada qual em sua órbita e nos limites que a lei impõe, através dos órgãos próprios.

b) Exercício de profissão regulamentada, sujeita ao controle do exercício profissional não se confunde com exercício do magistério que obedece à legislação específica.

CONCLUSÃO
Diante do exposto OPINO, nos seguintes termos:

a) aos professores deve ser exigida somente a comprovação de titulação e/ou habilitação para o exercício do magistério, não cabendo exigir inscrição em órgão de controle do exercício profissional de profissão regulamentada;

b) não cabe aos órgãos de controle do exercício de profissões estabelecer normas sobre currículo, inclusive carga horária, ou conteúdos, intensidade ou abrangência de qualquer componente curricular.
Recife, 27 de julho de 2010.

ADRIANA ESTEVES PENNA MONTE
    Advogada
   OAB/PE nº 15.429   

Visite: Esporte Escolar - Centro Esportivo Virtual
http://cev.org.br/comunidade/esporte-escolar/

sexta-feira, 3 de setembro de 2010

... Salve 15 de outubro: na escola ou na academia, somos todos professores!

Executiva Nacional dos Estudantes de Educação Física
EXNEEF - Gestão 2010/2011
 &
Movimento Nacional Contra a Regulamentação do Profissional de Educação Física
  MNCR

Nota pública

Somos todos professores, não reconhecemos o 1º de Setembro!
Fora CONFEF-CREFs!
Dia 1º de Setembro é comemorado o dia do profissional de educação física, porém entendemos que essa data representa um grande retrocesso à nossa área, pois essa data foi criada  inventada- a partir da regulamentação do profissional de Educação física (lei 9696/98).

A regulamentação do profissional de Educação física representa o interesse de um setor que só ganha com essa lei: o sistema CONFEF/CREFs, já que os trabalhadores da área não ganham nada com essa regulamentação que fragmenta a classe, dizendo que quem atua fora da escola não é professor, e sim profissional. Negamos esta distinção e para, além disto, professor é também uma categoria profissional, deslegitimando assim esta afirmação do CONFEF/CREFs.

O sistema CONFEF/CREF além de representar setores corporativistas dentro da área ingere sobre a formação nas universidades.
Como isso? O CONFEF, não só apoiou, como também teve um papel central na elaboração das atuais Diretrizes Curriculares de Educação Física (DCNEF), que dividem a nossa formação em Licenciatura e Bacharelado. E ainda hoje, após a aprovação dessas Diretrizes pressiona as Instituições de Ensino Superior (privadas e públicas) a dizerem aos estudantes que licenciados só podem trabalhar na escola. Isso é uma grande mentira! Segundo o parecer 400/05 do Conselho Nacional de Educação, o licenciado tem ampla atuação, ou seja, pode trabalhar dentro e fora da escola o contrário do que o CONFEF diz.

O CONFEF defende a divisão entre licenciatura e bacharelado assim como defende também a fragmentação e enfraquecimento dos trabalhadores nos colocando como licenciados x bacharéis e profissionais x professores. Entendemos que independente do local em que estaremos trabalhando, estaremos lidando com os conhecimentos da cultura corporal a partir da prática pedagógica  seja na acadêmica, clube, hospital, escola, etc.

PORTANTO, SOMOS TODOS PROFESSORES! Nosso dia é 15 de outubro!
 

segunda-feira, 30 de agosto de 2010

II Seminário de Estudos e Pesquisas em Educação Física Escolar de MT

Prezada Comunidade Acadêmica da Educação Física
É com enorme satisfação que comunicamos a realização do 2º Seminário de Estudos e Pesquisas em Educação Física Escolar de Mato Grosso.
O mesmo ocorrerá no dia 23 de outubro, no Centro Universitário Várzea Grande - UNIVAG e conta com o apoio da FEF/UFMT.
O evento contará com a participação da Profª Dra. Irene Conceição Andrade Rangel - UNESP/ Rio Claro e com a exposição de trabalhos científicos na área das Práticas Pedagógicas, Currículo e Formação de Professores.
Encaminhamos em anexo o folder de divulgação do evento e a ficha de inscrição.
Siga as instruções neles contidos e participe deste evento conosco.
VAMOS MELHORAR CADA VEZ MAIS A EDUCAÇÃO FÍSICA ESCOLAR.
É na escola que o conceito de EDUCAÇÃO FÍSICA se forma, contribua com essa construção.

Atenciosamente,

Comissão Organizadora
 
Obs. 1: Esta ficha deve ser enviada para o e-mail: sepefe2010@gmail.com

Obs. 2 : O comprovante de depósito pode ser enviado para o e-mail: sepefe2010@gmail.com ou para o fax (65) 3615-8803.

Obs. 3: No momento do credenciamento os estudantes e professores da rede pública deverão apresentar os comprovantes de tais condições.

... Evento da Educação no Amazonas ...

Será realizado, na Universidade Federal do Amazonas  
de 15 a 17 de Setembro de 2010.

Local: Av. General Rodrigo Octávio Jordão Ramos Nº 3000 - Campus Universitário - Coroado
Contatos: (92) 3305-4231 begin_of_the_skype_highlighting              (92) 3305-4231      end_of_the_skype_highlighting / 8142-8081/ 8838-0361

sábado, 21 de agosto de 2010

... uma situação a ser pensada nas redes de ensino ...

Aprovada PEC que impede escolas de recusarem maiores de 18 anos com deficiência

A Comissão Especial da Educação Especializada para Deficientes da Câmara aprovou nesta-terça-feira (17), por unanimidade, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que impede as escolas de recusarem estudantes com deficiência maiores de 18 anos. De autoria da deputada Rita Camata (ES), a PEC 347/09 determina que os alunos sejam atendidos em condições e horários adequados às suas necessidades especiais. A proposta foi acatada na forma de substitutivo apresentado pelo deputado Paulo Delgado (PT-MG) e seguirá para votação em plenário.

Uma resolucao do Conselho Nacional de Educação (CNE) de 2001 criou o conceito de esgotamento das possibilidades educacionais. Foi a partir dessa norma que começaram as interpretações erradas sobre o texto constitucional. Quando completava 18 anos, o aluno com deficiência tinha o atendimento interrompido ou era transferido para outra escola de Ensino de Jovens e Adultos (EJA).

Para a deputada, a PEC define de uma vez por todas que eles devem ter os mesmos direitos e oportunidades assegurados pela Constituição Federal. A proposta assegura que todas as pessoas com deficiência têm um tempo diferenciado das demais. E garante que elas possam continuar aprendendo, seja com 10 ou 50 anos. Todos são iguais perante a lei, explicou a deputada. De acordo com Rita Camata, sua proposta proporciona inclusão social, dignidade e cidadania.

Segundo o deputado Eduardo Barbosa (MG), a PEC corrige o "absurdo" que acontecia em escolas de todo o país. Não podemos encerrar o processo educacional porque a pessoa fez 18 anos. Ela tem o direito de continuar frequentando o sistema escolar e, preferencialmente, na rede regular de ensino, próximo a sua casa e em horários adequados, explicou.

Milhões podem ser beneficiados

24,6 milhões de brasileiros têm algum tipo de deficiência, segundo dados do Censo Demográfico de 2000, feito pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).